PANews, 31 de outubro — Segundo a conta oficial do WeChat da Procuradoria Popular Suprema, Xuzhou, Jiangsu, julgou recentemente um caso envolvendo fraude com USDT. Wang e outros fraudaram a vítima Xiao em 1,2 milhão de yuans sob o pretexto de comprar USDT. O caso foi inicialmente encaminhado para revisão e acusação sob suspeita do crime de apropriação indébita mediante violência, mas o órgão de procuradoria entendeu que Wang e outros armaram cuidadosamente uma armadilha e, usando uma transação falsa como isca, na substância fraudaram a vítima de USDT, e sua conduta é suspeita do crime de fraude, tendo, portanto, iniciado uma acusação pública junto ao tribunal.
Durante o julgamento, a defesa argumentou que os réus constituíram o crime de fraude contratual. Se o caso for determinado como crime de fraude ou crime de fraude contratual, haverá uma diferença clara na dosimetria da pena. O promotor apontou que a disposição do crime de fraude contratual no direito penal visa salvaguardar a ordem do mercado, e o conteúdo de um contrato deve refletir os atributos da economia de mercado socialista. A negociação de moeda virtual é uma atividade financeira ilegal expressamente proibida pelo Estado e não se enquadra no âmbito regulado pelo crime de fraude contratual.